Ensino Religioso
para formar o cidadão

As aulas de Ensino Religioso (ER), que já foram obrigatórias na escola para muitas gerações de estudantes, voltam a fazer parte da vida de milhares de alunos.

Regulamentadas por decreto estadual, terão oferta obrigatória na rede pública de ensino, mesmo não atraindo muito os jovens, seja pela inabilidade de alguns professores, seja pelo conteúdo – no passado, pelo menos, muitas vezes proselitista ou de caráter catequético.

Mas não é assim que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) vê o tema. Segundo a lei, o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. O Ensino Religioso para formar o cidadão

Diz ainda que o Ensino Religioso nas escolas deve integrar a formação básica da pessoa e, portanto, estar contido no currículo escolar, sendo reconhecido como área de conhecimento.

Na rede escolar estadual, por meio do decreto 1.736 assinado pelo Governador em setembro de 2006, a matéria passou a ser oferecida a partir de 2007. Para regulamentar este ensino, está em atividade no Estado o Conselho de Ensino Religioso do ES (Coneres), que é uma entidade civil independente, representativa dos diferentes segmentos religiosos existentes na sociedade capixaba, integrada por representantes das igrejas que já estavam, antes, comprometidas com a Comissão Interconfessional para o Ensino Religioso no Estado do ES, criado pelo Governo em 1976. O Coneres existe desde 1997 e foi credenciado pelo Governo do Estado do Espírito Santo em 2006, conforme consta do Decreto nº. 1.735-R de 26/09/2006.

A formação dos profissionais que vão aplicar a disciplina de ER deve ser reconhecida pelo Coneres. Segundo o pastor Alonso Paes dos Santos, presidente do órgão, há carência de professores nessa área. “Várias faculdades e cursos livres estão nos procurando para ter seus projetos aprovados, e cremos que daqui pra frente a oferta de professores suprirá a oferta de vagas”. O Ensino Religioso para formar o cidadão

Para ser um professor de ER o profissional deve ter licenciatura plena específica de formação para o ensino religioso; licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação lato sensu de 360h no mínimo, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião; licenciatura em qualquer área do conhecimento; ou licenciatura curta, acrescida de formação em Ensino Religioso com 300h, no mínimo, oferecidas por instituições de ensino superior, autorizadas e reconhecidas pelo MEC.

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